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Lei Farol Acesso Durante o dia:

A partir desta sexta-feira 08/07/2016, veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisam usar os faróis acesos, inclusive durante o dia, vale ressaltar que a regra não é valida para ruas e venidas.

A medida tem gerado dúvidas entre os motoristas. Em caso de descumprimento, o condutor será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

 

3 MITOS SOBRE O FAROL ACESSO DURANTE O DIA 

O uso dos faróis durante o dia representará gasto maior de combustível?
Segundo o coordenador do Laboratório de Motores e Combustíveis Alternativos e diretor da Faculdade de Engenharia da PUC/RS, Carlos Alexandre dos Santos, isto é um mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.

Luz de farolete vale?
Não vale, segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Alessandro Castro. A lei é específica ao falar em farol aceso. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol aceso.

A medida do Farol Aceso durante o dia vale para ruas e avenidas?
Não. A lei cita que a obrigação vale para rodovias.

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